O registro da sua marca no INPI é o mais importante, pois em caso de marcas idênticas utilizadas na razão social, nome fantasia, nomes de produtos etc., terá sempre a preferência de uso quem tiver o registro da marca no INPI, pois tem prioridade em relação aos outros tipos de registro.
Só existe uma maneira de garantir a exclusividade do uso de uma MARCA: o registro no INPI.
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira que exerça atividade lícita e que comprove o exercício da atividade profissional, comercial ou industrial para a qual está se requerendo. Não será possível registrar marca em segmento no qual não seja possível comprovar a atuação.
O INPI é quem dita o ritmo processual de acordo com a sua capacidade de exame dos pedidos realizados. Atualmente, o processo tem duração aproximada de 08 a 12 meses, no entanto, caso ocorra oposições, recursos ou outras exigências administrativas, este prazo poderá ser mais longo.
O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, tem a preferência pela análise do processo.
Após o deferimento do pedido, o registro terá validade por 10 anos e poderá ser prorrogado por iguais períodos mediante pagamento de nova taxa de retribuição. Nos consulte para obter maiores detalhes.
Não. Assim que fizermos o seu pedido de registro no INPI, a sua marca possuirá a prioridade e a preferência para uso.
O INPI analisa os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro (anterioridade), tem a preferência pelo exame e deferimento do registro.
Para pessoas físicas são necessários os seguintes documentos:
– Documento pessoal (RG e CPF ou CNH)
– Profissão (CRM, OAB, CREA etc)
– Comprovante de endereço
– Logomarca (imagem no formato webp, webp ou BMP)
Para pessoas jurídicas são necessários os seguintes documentos:
– Cartão CNPJ
– Contrato social (se não for MEI)
– Documento pessoal do responsável legal pela empresa
– Comprovante de endereço
– Logomarca (imagem no formato webp, webp ou BMP)
As taxas cobradas pelo INPI durante o processo de pedido de registro da marca, são chamadas de Taxas de Retribuição e são pagas através da Guia de Recolhimento da União (GRU) que são emitidas diretamente no Sistema E-Marcas do INPI.
Os valores destas taxas não estão inclusas no valor pago por ocasião da contratação dos nossos serviços.
Não se preocupe, a nossa equipe é a responsável por toda a gestão do processo junto ao INPI.
Para saber os valores cobrados, por favor, entre em contato!
A Lei nº 9.279/ 96 assegura ao Dono da Marca que ele, exclusivamente fabrique, comercialize, importe, use, venda e ceda os bens e serviços que tenham a sua marca.
Desta forma, caso um terceiro esteja utilizando a sua marca de forma indevida, será obrigado, a cessar o uso imediatamente, além de ser obrigado a indenizá-lo pelo uso indevido e ainda responder criminalmente por isso.
Os nossos advogados estão prontos para prestar os serviços jurídicos necessários para casos desta natureza. Se precisar, entre em contato conosco.
Ao registrar a sua Marca, você poderá utilizá-la com tranquilidade e segurança. O registro traz a proteção para o uso com exclusividade dentro do seu segmento comercial, em todo o território nacional.
O investimento para a obtenção do registro é extremamente baixo, chegando a ser irrisório se comparado com os prejuízos que a sua empresa poderá ter caso tenha algum problema com uma marca já registrada.
Por isso, não perca mais tempo! Nós da Nomura Marcas e Patentes, temos uma equipe capacitada que poderá te auxiliar com o melhor atendimento durante todo o seu processo de registro!
QUEM NÃO REGISTRA, NÃO É DONO!